domingo, 1 de dezembro de 2013

Incêndio em terreno baldio atinge condomínio residencial


O fogo, segundo moradores iniciou por volta das onze horas da manhã.
Demora do corpo de bombeiros preocupou condôminos.

Um incêndio de grandes proporções assustou moradores do condomínio Cidade de São Luís situado no Jardim Atlântico Sul, nas imediações do Olho D’água. A causa do incêndio, iniciado no terreno baldio em frente, ainda é desconhecida e intriga os condôminos. Revoltados, eles contam que o fato é recorrente, já que o terreno está completamente abandonado. Afirmam que já fizeram várias reclamações por situações parecidas à Blitz Urbana, órgão de fiscalização vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMUHR), mas que nunca foram ouvidos.
O fogo começou no terreno de frente ao condomínio, passando para o terreno ao lado e acabou atingindo a casa de um dos moradores que teve o acervo de sua biblioteca completamente destruído. “Nós estávamos fazendo compras e o pessoal do condomínio ligou pra gente dizendo que tinha pegado fogo na casa vizinha, e nós saímos o mais rápido possível pra vir para casa e, para surpresa nossa, quando chegamos, a nossa casa estava pegando fogo”, contou o professor universitário, Marcos Lima, proprietário da residência atingida.
Marcos falou ainda sobre a frequência com que o Corpo de Bombeiros é chamado ao local: “todos os anos, duas ou três vezes, nós temos chamado sempre o bombeiros, em razão desse terreno que tocam fogo, dá pra gente inclusive perceber, se procurar no corpo de bombeiros, a quantidade de vezes que nós ligamos nesses anos todos”.

Prejuízos
Estrutura comprometida por causa das chamas.
O morador lamenta: “Os prejuízos foram muito grandes, alguns prejuízos emocionais, porque não tem o que fazer, pois queimou todos os álbuns de fotografias da família, das meninas quando crianças, meu casamento, do meu pai, mãe, minha mãe inclusive já faleceu, coisas que você não tem como ressarcir. E foram queimados aproximadamente oitocentos a mil livros. Os outros que estão aí, que realmente não queimaram, provavelmente nós perdemos absolutamente todos, porque os bombeiro tiveram que jogar água”. Sua preocupação também se estende a questões estruturais de sua residência: “Fora os outros danos materiais, tem que rever a estrutura do prédio inteiro, tem que vir os engenheiros pra dar uma olhada, porta de vidro, janelas o fogo estourou tudo”.


Lei Muros e Calçadas
Terreno abandonado em frente ao condomínio.
A lei nº 4.590/2006 diz que todo proprietário de terreno, edificado ou não, situado em São Luís, é obrigado a construir muros e calçadas para passeio, mantendo-o limpo e drenado.
A construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, que serão notificados pelo Correio, se o proprietário não for encontrado e, após a devolução para o órgão competente, a comunicação se dará em pelo menos três jornais de circulação da capital ou ainda por um último edital, tendo o proprietário um prazo definido para comparecer ao órgão competente.

O descumprimento a esta lei prevê desde multa até, em casos extremos, desapropriação do terreno. 

Escrito por: Rildo Corrêa da redação Foca aí!

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