O
fogo, segundo moradores iniciou por volta das onze horas da manhã.
Demora do corpo de bombeiros preocupou condôminos. |
Um
incêndio de grandes proporções assustou moradores do condomínio Cidade de São
Luís situado no Jardim Atlântico Sul, nas imediações do Olho D’água. A causa do
incêndio, iniciado no terreno baldio em frente, ainda é desconhecida e intriga os
condôminos. Revoltados, eles contam que o fato é recorrente, já que o terreno está
completamente abandonado. Afirmam que já fizeram várias reclamações por
situações parecidas à Blitz Urbana, órgão de fiscalização vinculado à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMUHR), mas que nunca foram
ouvidos.
O
fogo começou no terreno de frente ao condomínio, passando para o terreno ao lado
e acabou atingindo a casa de um dos moradores que teve o acervo de sua
biblioteca completamente destruído. “Nós estávamos fazendo compras e o pessoal
do condomínio ligou pra gente dizendo que tinha pegado fogo na casa vizinha, e
nós saímos o mais rápido possível pra vir para casa e, para surpresa nossa,
quando chegamos, a nossa casa estava pegando fogo”, contou o professor
universitário, Marcos Lima, proprietário da residência atingida.
Marcos
falou ainda sobre a frequência com que o Corpo de Bombeiros é chamado ao local:
“todos os anos, duas ou três vezes, nós temos chamado sempre o bombeiros, em
razão desse terreno que tocam fogo, dá pra gente inclusive perceber, se
procurar no corpo de bombeiros, a quantidade de vezes que nós ligamos nesses
anos todos”.
Prejuízos
Estrutura comprometida por causa das chamas. |
O
morador lamenta: “Os prejuízos foram muito grandes, alguns prejuízos
emocionais, porque não tem o que fazer, pois queimou todos os álbuns de
fotografias da família, das meninas quando crianças, meu
casamento, do meu pai, mãe, minha mãe inclusive já faleceu, coisas que você não
tem como ressarcir. E foram queimados aproximadamente oitocentos a mil livros.
Os outros que estão aí, que realmente não queimaram, provavelmente nós perdemos
absolutamente todos, porque os bombeiro tiveram que jogar água”. Sua
preocupação também se estende a questões estruturais de sua residência: “Fora
os outros danos materiais, tem que rever a estrutura do prédio inteiro, tem que
vir os engenheiros pra dar uma olhada, porta de vidro, janelas o fogo estourou
tudo”.
Lei
Muros e Calçadas
Terreno abandonado em frente ao condomínio. |
A
lei nº 4.590/2006 diz que todo proprietário de terreno, edificado ou não,
situado em São Luís, é obrigado a construir muros e calçadas para passeio,
mantendo-o limpo e drenado.
A
construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos,
edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores
dos mesmos, que serão notificados pelo Correio, se o proprietário não for
encontrado e, após a devolução para o órgão competente, a comunicação se dará
em pelo menos três jornais de circulação da capital ou ainda por um último
edital, tendo o proprietário um prazo definido para comparecer ao órgão
competente.
Escrito por: Rildo Corrêa da redação Foca aí!
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